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DOCUMENTOS DE VIAGEM

Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.


Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem! 

 

Voos nacionais

Tenha em mãos um dos documentos abaixo:

  • Passaporte nacional;

  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documentos aceitos, com prazo de validade 10 anos);

  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército (documentos aceitos, que independem da validade);

  • Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual; (documentos aceitos, que independem da validade)

  • Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);

  • Carteira de trabalho;

  • Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;

  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.

São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.

Atenção!

  • Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias.

  • O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.

 

Voos internacionais

Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo). 
Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:

  • Carteira de Identidade (RG)
    Atenção: o documento deve ter menos de dez anos de emissão.

  • Registro de Identidade Civil (RIC)

  • Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)

 

Documentos aceitos

Argentina

  • Documento Nacional de Identidade (Expedida ha menos de 10 anos)

  • Passaporte

Brasil

  • Registro de Identidade Civil (RIC)

  • Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública de uma das Unidades da Federação com validade nacional

  • Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)

  • Passaporte

Paraguai

  • Cédula de Identidade (Expedida ha menos de 10 anos)

  • Passaporte

Uruguai

  • Cédula de Identidade (Expedida ha menos de 10 anos)

  • Passaporte

Bolívia

  • Cédula de Identidade (Expedida ha menos de 10 anos)

  • Cédula de Extranjeros

  • Passaporte

Chile

  • Cédula de Identidade (Expedida ha menos de 10 anos)

  • Passaporte

Venezuela

  • Cédula de Identidade (Expedida ha menos de 10 anos)

  • Passaporte

 

Para os voos internacionais, todos estes documentos devem ser apresentados em suas vias originais e devem estar dentro do prazo da validade. Quando o documento utilizado for CARTEIRA DE IDENTIDADE, ela terá que ter sido expedida há menos de 10 anos.

 
Atenção!

Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros.
 

É RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO INFORMAR-SE SOBRE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, VISTOS, PRAZO DE VALIDADE EXIGIDO, VACINAS, ETC.

 

INFORME-SE COM A AGÊNCIA.

 

Outras informações importantes:


OS DOCUMENTOS ABAIXO, ORIGINAIS OU QUAISQUER CÓPIAS, NÃO SÃO ACEITOS PARA EMBARQUES INTERNACIONAIS:


CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
CARTEIRAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDOS DA MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO
CARTEIRA DE TRABALHO
CARTEIRA DE IDENTIDADE EMITIDA POR CONSELHO OU FEDERAÇÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL (Ex: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil)
LICENÇAS EMITIDAS PELA ANAC
BOLETINS DE OCORRÊNCIA (B.O.)
CERTIDÕES DE NASCIMENTO

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